O Congresso Nacional rejeitou, nesta terça-feira (17), dois vetos presidenciais à Lei 15.103, de 2025, ampliando os benefícios fiscais e de financiamento para setores de energia e logística. As decisões derrubam trechos do VET 8/2025, permitindo que fabricantes de acumuladores elétricos e seus componentes, bem como projetos de mobilidade logística com uso de combustíveis de baixa emissão, tenham acesso a programas de incentivo.
Com a rejeição dos vetos, os equipamentos de armazenamento de energia e seus separadores passam a ser incluídos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O programa oferece incentivos fiscais para estimular o desenvolvimento tecnológico no setor de semicondutores.
Além disso, projetos do setor de transportes que utilizem biometano, biogás, etanol e gás natural (nas formas de GNC e GNL) também passam a ser elegíveis para recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, dentro das regras do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O benefício se estende a caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, bem como à infraestrutura de abastecimento desses combustíveis.
A Lei 15.103/2025 tem como objetivo estimular investimentos em energia de baixa emissão de carbono, facilitando o acesso a crédito com juros reduzidos por meio da criação do Fundo Verde. Esse fundo será formado por valores devidos pela União a empresas privadas, funcionando como garantia para instituições financeiras em caso de inadimplência.
O Congresso, no entanto, manteve o veto que determina a destinação dos recursos não utilizados do Paten. Segundo o texto preservado, os valores que não forem comprometidos com projetos contratados até o fim de cada exercício deverão ser direcionados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contribuindo para a redução de tarifas de energia no período seguinte.
A CDE é um fundo que financia políticas como a tarifa social de energia elétrica, que oferece desconto na conta de luz para consumidores de baixa renda.
Com a decisão, os trechos rejeitados seguem agora para promulgação.