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Temp Log alerta sobre impacto do CIOT obrigatório no transporte de medicamentos termolábeis

Nova exigência da ANTT deve alterar rotinas operacionais da logística farmacêutica e ampliar controle sobre transporte rodoviário de cargas
Por Redação em 26 de maio de 2026 às 8h49
Temp Log alerta sobre impacto do CIOT obrigatório no transporte de medicamentos termolábeis
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Temp Log, operadora logística especializada em cadeia fria farmacêutica, alerta para os impactos operacionais da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no transporte de medicamentos e produtos termolábeis no Brasil. A nova exigência entrou em vigor em 24 de maio e passou a valer para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no país.

A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 6.078/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que também integra o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Com isso, o controle deixa de ocorrer apenas nas estradas e passa a ser preventivo e digital, impedindo o registro de operações em desacordo com as regras.

Segundo Ricardo Canteras, diretor Comercial e de Operações da Temp Log, o impacto tende a ser maior em operações com medicamentos e cargas sensíveis à temperatura, nas quais atrasos operacionais podem comprometer a integridade dos produtos.

“Antes de fechar o manifesto eletrônico, precisamos inserir o código do CIOT. Isso pode tornar o processo um pouco mais lento e, para termolábeis, qualquer atraso precisa ser mapeado e mitigado para não afetar o controle de temperatura”, afirma.

A ausência do CIOT, inconsistências cadastrais ou falhas de vinculação ao MDF-e poderão gerar multas de R$ 10,5 mil por viagem. Já o descumprimento do piso mínimo de frete segue regras específicas, com sanções mais elevadas.

Até então, a obrigatoriedade do código estava concentrada principalmente em operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Como a Temp Log opera por meio de uma rede com mais de 45 empresas parceiras regionais, a regulamentação exigiu adequações nos fluxos operacionais e contratação de uma instituição habilitada para emissão do código.

Para Canteras, a nova regra deve acelerar a profissionalização do setor logístico. “Todos os segmentos terão seus fretes monitorados, isso deixa menos espaço para amadorismos e exige que as empresas sejam cada vez mais qualificadas para atender aos grandes embarcadores. Para quem já opera com altos padrões de conformidade, como exige a logística farmacêutica, é uma mudança positiva”, avalia.

A empresa também chama atenção para dúvidas ainda existentes sobre a aplicação do piso mínimo de frete em veículos não movidos a diesel, como elétricos, gasolina e etanol. Segundo o executivo, o mercado aguarda novos esclarecimentos técnicos da ANTT sobre o correto enquadramento dessas operações.

Especializada em logística de cadeia fria para produtos farmacêuticos e medicina estética, a Temp Log atua há mais de 30 anos no armazenamento, fracionamento e transporte de produtos sensíveis à temperatura em mais de 2.500 municípios brasileiros.

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