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Senatran publica portaria para regulamentar sistemas de cobrança de pedágio por free flow

Norma define prazos, exigências técnicas e procedimentos de integração com base nacional de trânsito
Por Redação em 18 de junho de 2025 às 7h39
Senatran publica portaria para regulamentar sistemas de cobrança de pedágio por free flow
Foto: Reprodução/Pixabay
Foto: Reprodução/Pixabay

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, no dia 12 de junho, a portaria que estabelece os critérios para homologação e interoperabilidade dos sistemas de cobrança eletrônica de pedágio por free flow. O modelo permite a tarifação de veículos sem a necessidade de praças ou cancelas. A regulamentação se aplica a rodovias federais, estaduais, municipais e vias urbanas em todo o Brasil.

De acordo com a nova norma, os operadores dos sistemas deverão protocolar junto à Senatran a documentação técnica exigida, que inclui especificações dos equipamentos, estrutura tarifária, plano de sinalização e cronograma de implantação. Além disso, os operadores devem integrar os registros de passagem e de cobrança à base nacional de trânsito. Antes do início da operação, os sistemas deverão passar por testes de validação para comprovar seu funcionamento adequado.

O prazo para a homologação dos sistemas é de 180 dias, conforme estabelecido na Resolução Contran nº 1.013/2024. Durante esse período, os sistemas que já estão em operação, baseados em regulamentações anteriores, poderão continuar funcionando até a obtenção da certificação definitiva.

A portaria também determina que, em caso de falha técnica na leitura de passagem, o operador deve realizar uma nova tentativa de cobrança antes de registrar infração contra o usuário. A medida busca evitar autuações indevidas. Um manual técnico com orientações detalhadas será disponibilizado para os responsáveis pela implantação dos sistemas.

O modelo de free flow prevê a cobrança proporcional ao trecho percorrido pelo veículo, substituindo o sistema convencional de cobrança em praças físicas. Entre as diretrizes estabelecidas, está a expectativa de que a adoção do novo formato contribua para a redução do tempo de deslocamento nas rodovias e nas vias urbanas com maior fluxo. Também está previsto o impacto na redução do consumo de combustível e na emissão de gases poluentes, devido à eliminação das paradas obrigatórias para pagamento nos pedágios tradicionais.

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