
A AliançaBiodiesel, formada pela Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), apoia a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de restabelecer, por 24 meses, a proibição da comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. A medida busca combater as chamadas bionotas, operações documentais sem movimentação física do produto e sem a efetiva mistura ao diesel A.
Segundo a entidade, essas operações prejudicam empresas que atuam regularmente, favorecem a concorrência desleal e comprometem a transparência do mercado e a arrecadação pública. “Essas práticas prejudicam as empresas que atuam regularmente, geram concorrência desleal, reduzem a transparência do mercado e comprometem a arrecadação pública”, afirma Jerônimo Goergen, presidente da APROBIO.
Para André Nassar, presidente executivo da ABIOVE, a decisão da agência contribui para dar previsibilidade ao setor. “A decisão da agência traz a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória necessárias para o desenvolvimento estruturado do setor”, diz. Ele também defende que o combate às irregularidades é importante para preservar a integridade da cadeia produtiva e o papel do biodiesel na descarbonização da matriz de transportes.
A restrição também busca reforçar a rastreabilidade do combustível, assegurando que o biodiesel destinado à mistura obrigatória seja efetivamente produzido, comercializado e entregue de acordo com as regras da ANP.
A AliançaBiodiesel defende que a vedação se torne permanente após a conclusão do processo de análise de impacto regulatório, consulta pública e audiência pública. Para a entidade, a continuidade da medida é necessária para garantir condições equitativas de concorrência e impedir operações baseadas apenas em registros documentais.
“A indústria brasileira tem capacidade, tecnologia e condições para ampliar sua participação na matriz energética nacional. Para isso, é fundamental que todos os agentes concorram em igualdade de condições e que o produto físico prevaleça sobre operações puramente documentais”, completa Goergen.