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Colômbia e Venezuela ativam acordo para transporte internacional por rodovia

Instrumento regulamenta trânsito de cargas e passageiros e define normas técnicas e operacionais entre os dois países
Por Redação em 12 de agosto de 2025 às 7h12
Colômbia e Venezuela ativam acordo para transporte internacional por rodovia
Foto: Reprodução/Freepik
Foto: Reprodução/Freepik

Os governos da Colômbia e da Venezuela colocaram em vigor o Acordo de Transporte Internacional de Carga e Passageiros por Rodovia, firmado em 2014, ratificado pela Lei colombiana nº 2301 de 2023 e ativado oficialmente em agosto de 2025. A medida estabelece regras para o trânsito rodoviário entre os dois países e define padrões técnicos, operacionais e de segurança.

O acordo prevê a unificação de normas técnicas e operacionais, melhorias nos controles binacionais e na rastreabilidade do transporte internacional, bem como a garantia de condições equitativas para empresas e profissionais do setor. Também estabelece procedimentos para modernização dos processos de habilitação, harmonização regulatória e ampliação da coordenação institucional.

De acordo com o Ministério de Transporte da Colômbia, cerca de 86% das exportações colombianas para a Venezuela utilizam o transporte rodoviário. Em 2024, essas operações alcançaram o valor de US$ 861 milhões, quase o dobro do registrado em 2022. Segundo a pasta, transportadores colombianos representam 75% da frota habilitada para operar nesse tipo de serviço.

A implementação do acordo será concluída com o intercâmbio de notas diplomáticas entre os dois países, etapa necessária para a plena vigência do instrumento. O governo colombiano afirma que a medida integra a política de fortalecimento da logística regional, de incentivo às economias locais e de reorganização das relações comerciais na fronteira.

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