Os governos da Colômbia e da Venezuela colocaram em vigor o Acordo de Transporte Internacional de Carga e Passageiros por Rodovia, firmado em 2014, ratificado pela Lei colombiana nº 2301 de 2023 e ativado oficialmente em agosto de 2025. A medida estabelece regras para o trânsito rodoviário entre os dois países e define padrões técnicos, operacionais e de segurança.
O acordo prevê a unificação de normas técnicas e operacionais, melhorias nos controles binacionais e na rastreabilidade do transporte internacional, bem como a garantia de condições equitativas para empresas e profissionais do setor. Também estabelece procedimentos para modernização dos processos de habilitação, harmonização regulatória e ampliação da coordenação institucional.
De acordo com o Ministério de Transporte da Colômbia, cerca de 86% das exportações colombianas para a Venezuela utilizam o transporte rodoviário. Em 2024, essas operações alcançaram o valor de US$ 861 milhões, quase o dobro do registrado em 2022. Segundo a pasta, transportadores colombianos representam 75% da frota habilitada para operar nesse tipo de serviço.
A implementação do acordo será concluída com o intercâmbio de notas diplomáticas entre os dois países, etapa necessária para a plena vigência do instrumento. O governo colombiano afirma que a medida integra a política de fortalecimento da logística regional, de incentivo às economias locais e de reorganização das relações comerciais na fronteira.