
O comércio exterior brasileiro está em meio a uma das mudanças estruturais mais relevantes das últimas décadas: a substituição gradual da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP). É uma transformação que já afeta a rotina de importadores, despachantes aduaneiros, áreas fiscais e de compliance em todo o país, mas que ainda carrega confusões importantes no mercado, a começar pela ideia equivocada de que se trata de uma "nova lei". Não é. Entender exatamente o que muda, e o que não muda, é o primeiro passo para atravessar essa transição sem sobressaltos.
A DUIMP nasce da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), conduzido conjuntamente pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) dentro do Portal Único de Comércio Exterior. O pano de fundo regulatório é o compromisso do Brasil com o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio, internalizado pelo Decreto nº 9.326/2018, que exige dos países-membros a simplificação e digitalização dos processos aduaneiros.
A DUIMP é, portanto, a resposta operacional brasileira a esse compromisso, e não uma legislação nova. Trata-se de uma reengenharia de processo apoiada em portarias e instruções normativas da Receita Federal, como parte de um movimento de modernização que já vinha em curso desde a implantação da DU-E para exportações, em 2018, tornada obrigatória para a totalidade das exportações em 2 de julho daquele ano. É a continuidade de uma agenda de digitalização do comércio exterior, não um evento isolado ou uma ruptura jurídica.
Quem precisa se atentar: o importador, não o exportador
É importante reforçar: a DUIMP é uma declaração de importação. O lado exportador já opera, desde 2 de julho de 2018, com a DU-E (Declaração Única de Exportação), documento que nesta data substituiu definitivamente a Declaração de Exportação (DE), a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e o Registro de Exportação (RE), e que não sofre alterações neste momento. Quem precisa se preparar agora é o importador, e, por extensão, despachantes aduaneiros, áreas de compliance fiscal e times de planejamento tributário que atuam nesse fluxo.
Na prática, isso significa que empresas que atuam nos dois lados da operação (importação e exportação) devem tratar as agendas separadamente. O que muda hoje impacta diretamente a entrada de mercadorias no país, com efeitos diretos sobre prazos de desembaraço, parametrização de canais e apuração de tributos na importação, sem alterar as operações de venda ao exterior.
O que efetivamente muda
A principal mudança não está em exigências documentais totalmente novas; a DUIMP não amplia, em essência, o rol de informações que o importador já precisava prestar. O que muda é o momento e a forma de prestar essas informações. Antes, dados como classificação fiscal, atributos do produto e exigências de órgãos anuentes eram tratados de forma fragmentada, muitas vezes só no momento do despacho aduaneiro, dentro da DI e, nas operações sujeitas a licenciamento, da Licença de Importação (LI) separadamente. Vale destacar que a LI nunca foi exigida em todas as importações: ela se aplicava apenas às operações sujeitas a controle administrativo de órgãos anuentes, enquanto as demais seguiam apenas pela DI.
Agora, essas informações são consolidadas antecipadamente no Catálogo de Produtos e processadas junto ao LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), tudo dentro do Portal Único, substituindo o antigo par DI + LI (nas operações que dependiam de LI) por uma declaração única e integrada. A parametrização continua ocorrendo no nível da declaração (DUIMP), mas agora com maior cuidado item a item, já que cada item passa a carregar seus próprios dados de classificação fiscal e atributos, exigindo maior precisão na informação prestada para cada produto individualmente.
Na prática, isso permite que etapas como a análise de exigências de órgãos anuentes e a checagem de LPCO sejam feitas em paralelo e com bastante antecedência em relação ao registro da DUIMP, exigindo do importador mais organização e antecipação, e não mais burocracia. O cadastro do produto no Catálogo, por exemplo, é um elemento novo do processo, e passa a ser pré-requisito para o registro da própria DUIMP.
A transição segue cronograma de desligamento progressivo da DI, publicado pela Receita Federal e pela Secex por modal de transporte, perfil de operador e tipo de operação. A migração está em estágio avançado: a obrigatoriedade da DUIMP já alcança a maior parte dos modais e perfis de operação, restando poucas frentes específicas ainda no sistema legado, como cargas a granel no modal marítimo (com desligamento reprogramado para outubro de 2026), entidades públicas enquadradas no Grupo 1 da tabela de natureza jurídica da Receita Federal (previstas para dezembro de 2026) e um conjunto delimitado de situações especiais, como radar limitado, carga solta, carga projeto, importação por meios próprios e operações em zona secundária, que seguem sem previsão de migração para a DUIMP. O cronograma é atualizado com frequência pela Receita Federal, inclusive com adiamentos pontuais quando surgem problemas sistêmicos identificados junto ao setor privado.
Cuidados que o importador deve tomar
Balanço: mudança positiva, com ressalvas operacionais
Do ponto de vista técnico, a digitalização e a antecipação de etapas tendem a reduzir prazos de desembaraço e aumentar a previsibilidade das operações, já que boa parte da análise de risco e das exigências de anuência passa a ocorrer antes da chegada da carga. É um benefício estrutural do desenho da DUIMP, ainda que a magnitude desse ganho, incluindo eventual maior participação em canal verde, varie caso a caso e ainda não conte com um estudo agregado e público que a quantifique para o mercado como um todo.
O ponto de atenção não está mais tanto no ritmo do cronograma, e sim no que normalmente acompanha a adoção de qualquer sistema novo em escala: a curva de aprendizado. Equipes acostumadas ao fluxo da DI precisam internalizar uma lógica de trabalho diferente, em que a organização das informações (Catálogo de Produtos, atributos de classificação fiscal, exigências de órgãos anuentes) acontece antes do despacho, e não durante. Isso exige retreinamento de pessoal, ajuste de rotinas internas e, em muitos casos, revisão de processos que estavam automatizados havia anos.
Some-se a isso desafios de performance e estabilidade do próprio Portal Único, natural em um sistema que concentra um volume crescente de operações antes distribuídas em módulos separados do Siscomex: picos de lentidão, indisponibilidades pontuais e ajustes de usabilidade ainda fazem parte do dia a dia de quem opera a DUIMP. Na prática, os atritos mais recorrentes relatados por quem já migrou envolvem a defasagem entre as atualizações do Portal Único e o ritmo de adaptação dos sistemas legados de ERP e das plataformas de despacho, divergências de layout entre o Catálogo de Produtos e as bases internas de cadastro de itens, e ajustes pontuais quando um LPCO não reflete integralmente o atributo exigido para o produto cadastrado. São custos operacionais invisíveis, mas reais, para quem está no meio da transição.
Em resumo: o mérito da mudança é positivo, e o processo de migração já está avançado. Mas a transição segue exigindo investimento contínuo em capacitação, adaptação tecnológica e paciência operacional. Não é um projeto que se encerra na data de migração, e sim uma mudança de cultura de trabalho no comércio exterior, que recompensa quem se antecipa e penaliza quem trata a DUIMP como um mero ajuste burocrático de última hora.
* Roberto Feitosa é head de Soluções de Tecnologia e Inovação da RGC Consultoria